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Caráter cultural e artístico Panorama Brasileiro


 

Em 1991, o secretário da cultura da presidência da república cria a lei Rouanet e adota um maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas.


Incentivos Fiscais - Lei Rouanet


Lei federal de incentivo à cultura (nº8.313/91)

  • Dedução do imposto de renda de investimentos ( pessoas físicas e jurídicas ) em projetos culturais.
  • Projeto têm que ser previamente aprovados pelo MINC ( critérios legais)


Lei Rouanet

 

Benefícios aos patrocinadores:

  • Os patrocinadores podem receber até 10 % do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita.
  • Caso haja mais de um patrocinador , a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10 % para o conjunto de incentivadores.
  • O patrocinador pode investir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação.


Quem pode investir:


PESSOA JURÍDICA

  • Tributados pelo lucro real
  • O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4 %
  • Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99

PESSOA FÍSICA

  • Possibilidade de conseguir recursos de pessoas físicas limitado a 6 % do imposto devido com dedução de 100 % do IR – só no modelo completo.


Quadro Demonstrativo de Dedução Fiscal
Lei 8313/91
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Quem Pode I.R. Declaração Completa I.R. Sobre Lucro Real
Limite de Dedução Até 6% do I.R. Devido Até 4% do I.R. Devido
Abatimentos Permitidos
Artigo 18 100% 100%

 

 

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