Em 1991, o secretário da cultura da presidência da república cria a lei Rouanet e adota um maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas.
Incentivos Fiscais - Lei Rouanet
Lei federal de incentivo à cultura (nº8.313/91)
- Dedução do imposto de renda de investimentos ( pessoas físicas e jurídicas ) em projetos culturais.
- Projeto têm que ser previamente aprovados pelo MINC ( critérios legais)
Lei Rouanet
Benefícios aos patrocinadores:
- Os patrocinadores podem receber até 10 % do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita.
- Caso haja mais de um patrocinador , a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10 % para o conjunto de incentivadores.
- O patrocinador pode investir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação.
Quem pode investir:
PESSOA JURÍDICA
- Tributados pelo lucro real
- O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4 %
- Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99
PESSOA FÍSICA
- Possibilidade de conseguir recursos de pessoas físicas limitado a 6 % do imposto devido com dedução de 100 % do IR – só no modelo completo.
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Quadro Demonstrativo de Dedução Fiscal
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| Quem Pode |
I.R. Declaração Completa |
I.R. Sobre Lucro Real |
| Limite de Dedução |
Até 6% do I.R. Devido |
Até 4% do I.R. Devido |
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| Artigo 18 |
100% |
100% |
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